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LeiJuris

Art. 416

Código de Processo Civil

Art. 416

Grifarselecione o texto para grifar
A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

Art. 416, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

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