Art. 420
Grifarselecione o texto para grifar
O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
Art. 420, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
na liquidação de sociedade;
Art. 420, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
na sucessão por morte de sócio;
Art. 420, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quando e como determinar a lei.