Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 447, § 1º, inciso II — Código de Processo Civil
o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;