Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 449

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo