Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 45, § 1º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados