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LeiJuris

Art. 459

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
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