Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 47 — Código de Processo Civil
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo