Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 480, § 3º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo