Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 485, inciso VII — Código de Processo Civil
acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo