Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 495 — Código de Processo Civil
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.