Art. 505
Grifarselecione o texto para grifar
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
Art. 505, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
Art. 505, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
nos demais casos prescritos em lei.