Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 505 — Código de Processo Civil
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo