Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 513, § 5º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados