Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 535, § 6º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados