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LeiJuris

Art. 537, § 3º

Código de Processo Civil

Redação dada pela Lei nº 13.256/2016

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A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
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