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LeiJuris

Art. 548

Código de Processo Civil

Art. 548

Grifarselecione o texto para grifar
No caso do art. 547 :

Art. 548, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

Art. 548, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

Art. 548, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

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