Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 557, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados