Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 557, § único — Código de Processo Civil
Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma