Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 558, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados