Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 562, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados