Art. 576
Grifarselecione o texto para grifar
A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto no art. 247 .
Art. 576, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Será publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 .
Código de Processo Civil
Art. 576
Art. 576, § único
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