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LeiJuris

Art. 581

Código de Processo Civil

Art. 581

Grifarselecione o texto para grifar
A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.

Art. 581, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.

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