Art. 583
Grifarselecione o texto para grifar
As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:
Art. 583, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;
Art. 583, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;
Art. 583, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;
Art. 583, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;
Art. 583, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
as vias de comunicação;
Art. 583, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais;
Art. 583, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.