Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 588

Código de Processo Civil

Art. 588

Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

Art. 588, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

Art. 588, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

Art. 588, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as benfeitorias comuns.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗