Art. 588
A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:
Art. 588, inciso I
a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;
Art. 588, inciso II
o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;
Art. 588, inciso III
as benfeitorias comuns.