Art. 597
Grifarselecione o texto para grifar
Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o perito organizará o memorial descritivo.
Art. 597, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Cumprido o disposto no art. 586 , o escrivão, em seguida, lavrará o auto de divisão, acompanhado de uma folha de pagamento para cada condômino.
Art. 597, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Assinado o auto pelo juiz e pelo perito, será proferida sentença homologatória da divisão.
Art. 597, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
O auto conterá:
Art. 597, § 3º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a confinação e a extensão superficial do imóvel;
Art. 597, § 3º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a classificação das terras com o cálculo das áreas de cada consorte e com a respectiva avaliação ou, quando a homogeneidade das terras não determinar diversidade de valores, a avaliação do imóvel na sua integridade;
Art. 597, § 3º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
o valor e a quantidade geométrica que couber a cada condômino, declarando-se as reduções e as compensações resultantes da diversidade de valores das glebas componentes de cada quinhão.
Art. 597, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
Cada folha de pagamento conterá:
Art. 597, § 4º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a descrição das linhas divisórias do quinhão, mencionadas as confinantes;
Art. 597, § 4º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a relação das benfeitorias e das culturas do próprio quinhoeiro e das que lhe foram adjudicadas por serem comuns ou mediante compensação;
Art. 597, § 4º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a declaração das servidões instituídas, especificados os lugares, a extensão e o modo de exercício.