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LeiJuris

Art. 601

Código de Processo Civil

Art. 601

Grifarselecione o texto para grifar
Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.

Art. 601, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.

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