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LeiJuris

Art. 622

Código de Processo Civil

Art. 622

Grifarselecione o texto para grifar
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

Art. 622, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

Art. 622, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

Art. 622, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

Art. 622, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

Art. 622, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

Art. 622, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

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