Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 63, § 3º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados