Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 631

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗