Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 639 — Código de Processo Civil
No prazo estabelecido no art. 627 , o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor.