Art. 644
Grifarselecione o texto para grifar
O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.
Art. 644, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.