Art. 653
Grifarselecione o texto para grifar
A partilha constará:
Art. 653, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão;
Art. 653, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Art. 653, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.