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LeiJuris

Art. 654

Código de Processo Civil

Art. 654

Grifarselecione o texto para grifar
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

Art. 654, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

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