Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 66, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo