Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 680

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗