Art. 683
Grifarselecione o texto para grifar
O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.
Art. 683, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.