Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 684 — Código de Processo Civil
Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.