Art. 706
Grifarselecione o texto para grifar
Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
Art. 706, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.
Art. 706, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.