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LeiJuris

Art. 726

Código de Processo Civil

Art. 726

Grifarselecione o texto para grifar
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

Art. 726, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

Art. 726, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

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