Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 727 — Código de Processo Civil
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.