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LeiJuris

Art. 731

Código de Processo Civil

Art. 731

Grifarselecione o texto para grifar
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

Art. 731, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

Art. 731, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

Art. 731, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

Art. 731, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Art. 731, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .

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