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LeiJuris

Art. 736

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735 .
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