Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 750 — Código de Processo Civil
O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.