Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 754

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗