Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 77

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados