Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 77, § 7º — Código de Processo Civil
Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.