Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 773

Código de Processo Civil

Art. 773

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

Art. 773, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗