Art. 775
Grifarselecione o texto para grifar
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Art. 775, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
Art. 775, § único, inciso I
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serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
Art. 775, § único, inciso II
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nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.