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LeiJuris

Art. 781

Código de Processo Civil

Art. 781

Grifarselecione o texto para grifar
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

Art. 781, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

Art. 781, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

Art. 781, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

Art. 781, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

Art. 781, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

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