Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 789

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗