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LeiJuris

Art. 798

Código de Processo Civil

Art. 798

Grifarselecione o texto para grifar
Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

Art. 798, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;

Art. 798, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.

Art. 798, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O demonstrativo do débito deverá conter:

Art. 798, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o índice de correção monetária adotado;

Art. 798, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a taxa de juros aplicada;

Art. 798, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;

Art. 798, § único, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

Art. 798, § único, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a especificação de desconto obrigatório realizado.

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