Art. 799
Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ainda ao exequente:
Art. 799, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;
Art. 799, inciso II
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requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;
Art. 799, inciso III
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requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
Art. 799, inciso IV
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requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
Art. 799, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;
Art. 799, inciso VI
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requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;
Art. 799, inciso VII
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requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º ;
Art. 799, inciso VIII
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pleitear, se for o caso, medidas urgentes;
Art. 799, inciso IX
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proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
Art. 799, inciso X
Incluído pela Lei nº 13.465/2017
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requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;
Art. 799, inciso XI
Incluído pela Lei nº 13.465/2017
Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.